quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Estatuto DADIF

Capítulo I
Denominação, Sede, Prazo e Finalidades
Art. 1º - O Diretório Acadêmico do Direito Facos – DADIF é uma associação civil sem fins lucrativos e constitui orgão associativo do corpo discente do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Cenecista de Osório - FACOS, com sede e foro na cidade de Osório – Rio Grande do Sul, com endereço na Rua 24 de Maio nº 141, Centro - CEP: 95.520-000, cujo prazo de duração é indeterminado.
Parágrafo Único: O Diretório Acadêmico do Direito Facos – DADIF reconhece a União Estadual dos Estudantes do Rio Grande do Sul -UEE-RS e a União Nacional dos Estudantes – UNE como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis, reservando, face a elas sua autonomia.
Art. 2º - A associação tem por finalidade:
I – defender direitos, interesses e prerrogativas dos alunos do Curso de Bacharelado em Direito;
II – oferecer-lhes serviços que facilitem o desempenho acadêmico e a complementação dos estudos extensivo à pós-graduação;
III – postular junto aos órgãos competentes adoção de medidas que acarretem a celeridade dos serviços judiciários;
IV – propugnar pela assistência aos direitos e interesses dos alunos;
V – incrementar a cultura sobre assuntos jurídicos, mediante a realização de debates, conferências, reuniões, seminários e congressos;
VI – propagar e defender os ideais democráticos e sociais, de maneira suprapartidária, sem credo religioso ou ideológico;
VII – convidar os seus associados a serem cidadãos soberanos, providenciando, o crescimento pessoal como forma de melhora da sociedade que integram;
VIII - promover encontros periódicos para o relacionamento dos acadêmicos;
IX – promover atividades culturais, sociais, esportivas e recreativas para seus associados;
X – cultivar e aprimorar o convívio social, o civismo, o exercício pleno da cidadania e o gosto pelo conhecimento;
XI – desenvolver a iniciativa, o senso de responsabilidade, a disciplina, a camaradagem, o
trabalho em grupo, o espírito de liderança, o princípio de democracia, como contribuição moral do cidadão;
XII – promover atividades filantrópicas.
Art. 3º - A sede do Diretório Acadêmico do Direito Facos – DADIF compreende-se do Espaço do Aluno, uma sala incluída no complexo físico da Faculdade Cenecista de Osório - FACOS:
Parágrafo Único – o Diretório Acadêmico deve zelar pela manutenção e preservação da sua sede, sendo responsável por todo o patrimônio da associação nela contido, bem como respeitar o patrimônio de outras instituições que por ventura façam uso do mesmo espaço;
Capítulo II
Dos Direitos dos Membros do Diretório Acadêmico
Art. 4º - São direitos do membro efetivo:
I – votar e ser votado para os cargos do Diretório Acadêmico, observadas as inelegibilidades estabelecidas em lei e neste estatuto;
II – freqüentar a sede do Diretório Acadêmico, de acordo com as regras previstas, participando dos benefícios por este oferecidos, desde que não incorram em atos danosos ao patrimônio do Diretório Acadêmico do Direito Facos - DADIF;
III – encaminhar à sua Diretoria sugestões e reclamações por intermédio do Conselho de Representantes;
IV – participar das Assembléias Gerais;
V – participar das realizações e atividades do Diretório Acadêmico;
VI – apresentar propostas e sugestões, por escrito, que possam beneficiar a classe estudantil;
VII – defender-se pessoalmente, ou por procurador, através do Diretório Acadêmico, nos assuntos escolares de seu interesse, sem que lhes possam cercear a defesa ou restringir arbitrariamente a produção de provas;
VIII – recorrer, para os órgãos competentes, de atos e decisões que julguem ferir seus direitos;
IX – utilizar-se dos serviços oferecidos pela associação, mediante recolhimento, quando couber, a critério da Diretoria do DADIF, da respectiva remuneração.
Dos Deveres dos Membros do Diretório Acadêmico
Art. 5º - São deveres do membro efetivo:
I – cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do DADIF;
II – lutar pelo fortalecimento da entidade;
III – zelar pelo patrimônio moral e material da entidade;
IV – exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.
Capítulo III
Dos Membros do Diretório Acadêmico
Art. 6º - Constitui-se o Diretório Acadêmico do Direito Facos – DADIF dos seguintes órgãos:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho de Representantes;
III – Diretoria;
IV – Departamentos Especializados;
V - Membro Efetivo;
VI – Membro Benemérito.
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 7º - A Assembléia Geral é constituída pela totalidade do corpo discente do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS e exerce o poder deliberativo.
Art. 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á por convocação:
§ 1º - do Presidente do Diretório Acadêmico;
§ 2º - da maioria simples do Conselho de Representantes;
§ 3º - da maioria simples do corpo discente do Curso de Bacharelado em Direito, em requerimento dirigido ao presidente do Diretório Acadêmico.
Art. 9º - A convocação da Assembléia Geral será feita a qualquer tempo, mediante aviso afixado em quadro próprio na sede do Diretório Acadêmico, com antecedência mínima de 48 horas.
§ 1º - Nos casos de urgência, poderá ser feita a convocação pelo Diretório Acadêmico, na
pessoa de seu Presidente, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 2º - O Presidente do Diretório Acadêmico do Direito Facos – DADIF combinará com a Diretoria da Faculdade Cenecista de Osório - FACOS as providências necessárias para a realização das assembléias.
§ 3º - A presença será verificada pelas assinaturas dos membros do Diretório Acadêmico, em livro próprio.
§ 4º - As deliberações das Assembléias Gerais, salvo disposição expressa em contrário, serão tomadas por maioria dos votos dos membros do Diretório Acadêmico presentes.
Art. 10 - A Assembléia Geral somente poderá deliberar sobre assunto previsto e constante no aviso de convocação.
I - Será assegurado a todo participante regular da Assembléia Geral o direito de manifestação sobre os assuntos constantes da respectiva pauta, respeitado este estatuto.
II - Em caso de eleição ou sempre que assim decidir o plenário, a votação será secreta, garantindo-se o sigilo do voto por meios hábeis e eficientes.
Art. 11 – Compete à Assembléia Geral:
I – apreciar e votar propostas de reformas do estatuto do Diretório Acadêmico, em reuniões especialmente convocadas para esse fim;
II – eleger, empossar e destituir a Diretoria;
III – discutir e votar matéria prevista e constante na pauta de convocação;
IV – deliberar sobre a extinção do Diretório Acadêmico por maioria absoluta dos associados em assembléia geral especialmente convocada para esse fim.
Seção II
Do Conselho de Representantes
Art. 12 – O Conselho de Representantes é constituído pelos representantes das turmas de alunos do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Cenecista de Osório - FACOS e desempenha na administração do Diretório, função fiscalizadora-deliberativa.
Parágrafo único: Cada turma de alunos do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Cenecista de Osório - FACOS, regularmente organizada pela sua Diretoria no regime escolar, elegerá um representante e um suplente que o substituirá, nos seus impedimentos, ou que o sucederá em caso de vaga, com os mesmos direitos e deveres do titular.
Art. 13 – Compete ao membro do Conselho de Representantes:
§ 1º – comparecer às sessões do conselho, salvo doença ou motivo de força maior, justificados perante o presidente dos órgãos;
§ 2º – expor ao conselho o pensamento e as reivindicações dos seus representados, bem
como as considerações que julgar necessárias para o respectivo encaminhamento e defesa, se for o caso.
Art. 14 – O Conselho de Representantes, na sua primeira reunião elegerá entre os seus membros um Presidente, bem como seus respectivos Secretários, com mandatos cuja duração será o mesmo do mandato da Diretoria.
Art. 15 – O Conselho de Representantes reunir-se-á durante o período letivo, duas vezes por semestre, convocado pelo Presidente do Diretório Acadêmico, pelo Presidente do Conselho de Representantes ou pela maioria dos Representantes de Turma.
Parágrafo único: A convocação será feita por aviso, afixado no quadro próprio da sede do Diretório Acadêmico, com antecedência mínima de 48 horas, e do qual constarão as matérias a serem tratadas.
Art. 16 – Compete ao Conselho de Representantes:
I – propor alteração do Estatuto do Diretório Acadêmico para deliberação em Assembléia Geral;
II – julgar o relatório da Diretoria, findo o mandato;
III – eleger, nos casos de renúncia ou destituição da Diretoria, uma junta governativa composta de três membros, com poderes durante até 30 (trinta) dias, para dirigir o Diretório Acadêmico e providenciar a eleição e posse de nova Diretoria eleita na forma deste Estatuto;
IV – resolver casos omissos neste Estatuto, observando, no que couberem, os dispositivos legais sobre a matéria;
V – manifestar-se sobre todos os assuntos de interesse para a classe ou de relevância jurídica;
VI – discutir sugestões apresentadas pela Diretoria ou por membros e deliberar sobre as mesmas;
VII – zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto, quer por parte dos membros, quer por parte da Diretoria;
VIII – acompanhar a atuação da Diretoria na execução do programa estabelecido para as atividades de cada gestão do Diretório;
IX – examinar e discutir os relatórios da Diretoria e os balancetes da Tesouraria, emitindo sobre os mesmos parecer a ser julgado pela Assembléia Geral;
X – discutir, alterar e aprovar o Regimento Eleitoral;
XI – discutir as propostas de alteração do Estatuto e submetê-las a aprovação em Assembléia Geral;
XII – credenciar membros da Diretoria a praticar atos não previstos na sua competência normal, desde que em benefício do corpo discente e em consonância com este Estatuto;
XIII – convocar a Assembléia Geral, nos termos previstos neste Estatuto;
XIV – conceder título de Membro Benemérito, mediante proposta da Diretoria;
XV – aprovar a doação de recursos do Diretório Acadêmico a outras instituições através de indicação da tesouraria;
XVI – aprovar a nomeação do Presidente de novos elementos para os departamentos especializados;
XVII – emitir, no uso das suas atribuições notas e posicionamentos sobre os seus próprios pareceres e decisões.
Art. 17 – Perderá o mandato o Representante que, sem motivo cabalmente justificado, faltar a duas reuniões sucessivas do Conselho e não tiver sido representado pelo Vice.
Seção III
Da Diretoria
Art. 18 – A Diretoria é órgão Executivo da Administração do Diretório Acadêmico e compõe-se de 6 (seis) membros:
I – Presidente
II – Vice-presidente
III – 1º Secretário
IV – 2º Secretário
V – 1º Tesoureiro
VI – 2º Tesoureiro
a) - A Diretoria será eleita anualmente, dentre seus pares, pelo corpo discente, permitida uma única recondução ao mesmo cargo, por maioria absoluta de seus membros.
b) - A eleição será feita por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos, sendo o Colégio Eleitoral composto de membros do corpo discente do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Cenecista de Osório - FACOS, que serão especialmente convocados para esse fim.
c) - A Diretoria eleita entrará em exercício em até 30 (trinta) dias após o resultado. O mandato de 01 (um) ano para a Diretoria eleita inicia e termina no primeiro dia útil do mês de junho.
Art. 19 – Compete à Diretoria administrar os bens e serviços da entidade, obedecendo às seguintes normas:
I – cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, bem como as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho de Representantes, quando conforme à lei e ao Estatuto;
II – promover a defesa dos interesses do corpo discente do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Cenecista de Osório - FACOS.
III – propor ao Conselho de Representantes concessão de título de Membro Benemérito;
IV – responder às solicitações dos membros feitas por escrito;
V – promover a publicação de revistas, boletins, monografias e outros trabalhos de interesse jurídico, fixando-lhes o preço de venda;
VI – promover a realização de debates, conferências, reuniões, cursos, concursos, congressos e outras atividades afins, destinados a incrementar o estudo de assuntos jurídicos;
VII – estabelecer relações com entidades representativas de classe, tanto Municipal, Estadual, Nacional, como Internacionalmente;
VIII – a seu exclusivo critério, dentro das possibilidades da associação, promover a instalação de locais que permitam aos membros a elaboração de trabalhos jurídicos, facilitando-lhes os serviços digitados e a consulta a obras de Direito;
IX – criar, supervisionar, extinguir departamentos e assessorias, nomeando e dispensando seus diretores e assessores;
X – zelar pelo patrimônio moral e material do Diretório Acadêmico;
a) - A Diretoria reunir-se-á mensalmente e sempre que for convocada pelo Presidente através da secretaria, decidindo por maioria absoluta.
b) - O diretor que faltar a 04 (quatro) reuniões ordinárias consecutivas da Diretoria, perderá automaticamente o cargo.
Art. 20 – Compete ao Presidente:
I – representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho;
III – convocar e presidir as Assembléias Gerais;
IV – exercer o voto de qualidade em caso de empate;
V – presidir as conferências, reuniões, etc.;
VI – dar posse aos membros do Conselho e da Diretoria;
VII – assinar com o 1º Secretário as atas das reuniões do Conselho e da Diretoria;
VIII – apresentar semestralmente, ao Conselho de Representantes, relatórios das atividades do Diretório;
IX – supervisionar os serviços da tesouraria, sendo necessário, para emissão de cheques e outros documentos, outrossim, para movimentação de conta bancária, sua assinatura bem como a do tesoureiro;
X – elaborar o relatório anual e submetê-lo à aprovação da Diretoria, antes de sua apresentação ao Conselho;
XI – despachar o expediente;
XII – assinar os ofícios, comunicações, representações e papéis dirigidos a autoridades e
que não sejam de mero expediente;
XIII – abrir, rubricar e encerrar os livros da Secretaria e Tesouraria;
XIV – nomear delegados ou representantes da associação, para solenidades, congressos, certames jurídicos ou o que for necessário, mediante:
a) apresentação do trabalho desenvolvido;
b) apresentação de contas e acertos necessários;
XV – nomear comissões para assuntos de interesse estudantil baixando normas para o seu funcionamento;
XVI – aprovar as normas de funcionamento dos Departamentos Especializados;
XVII – nomear elementos de sua confiança para esses Departamentos.
Art. 21 – Compete ao Vice-presidente:
I – auxiliar o Presidente do Diretório Acadêmico, substituí-lo nos casos de ausência e no caso de vacância do cargo, até nova eleição para Presidente;
II – apoiar o Presidente do Diretório Acadêmico na realização do programa de atividades e na defesa dos interesses dos alunos.
Parágrafo único: Compete ao Vice-presidente auxiliar o Presidente, desempenhando as atribuições que este lhe concede.
Art. 22 – Compete ao 1º Secretário:
I – organizar e dirigir a secretaria;
II – superintender os trabalhos da Secretaria, da sede social e dos diversos Departamentos, propondo à Diretoria as providências administrativas e disciplinares necessárias a sua eficiente organização;
III – redigir e assinar a correspondência;
IV – organizar a pauta e a ordem do dia das reuniões da Diretoria e do Conselho;
V – responsabilizar-se pela guarda do arquivo da Secretaria, mantendo-o em ordem e em dia;
VI – lavrar e submeter à devida aprovação das atas das reuniões da Diretoria e do Conselho, bem como nas Assembléias;
VII – assinar, juntamente com o Presidente, papéis da Secretaria;
VIII – proceder à leitura das atas e papéis do expediente, nas reuniões da Diretoria e do Conselho, bem como nas Assembléias;
IX – substituir o Vice-presidente, nos casos de licença ou impedimento;
X – fornecer ao Presidente todos os dados referentes à Secretaria, a fim de que possa elaborar o relatório anual;
XI – superintender os serviços gráficos e as publicações editadas pela entidade.
Art. 23 – Compete ao 2º Secretário:
I – auxiliar o 1º Secretário, substituindo-o provisoriamente nos seus impedimentos e faltas e sucedendo-o no caso de vaga;
II – manter em dia e em ordem os arquivos do Diretório e fichário dos alunos do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Cenecista de Osório - FACOS;
III – substituir o 2º Tesoureiro nos impedimentos ocasionais.
Art. 24 – Compete ao 1º Tesoureiro:
I – controlar os bens materiais do Diretório, zelando pela conservação, mantendo um banco de dados do patrimônio da instituição;
II – receber, com o Presidente, recursos financeiros destinados ao Diretório Acadêmico e registrá-los em livros próprios, depositando-os em instituições de crédito;
III – assinar com o Presidente, cheques, e outros documentos de responsabilidade financeira, recebidos de qualquer natureza;
IV – pagar as despesas da Associação, quando devidamente autorizadas pelo Presidente;
V – responsabilizar-se pela escrituração dos livros de contabilidade, mantendo-os, bem como todos os dados contábeis, em ordem e em dia;
VI – elaborar o balancete e a prestação de contas a serem apresentados aos órgãos competentes mensalmente e ao término do mandato da Diretoria através de ofício afixado em todas as salas de aula, na sede do Diretório e no site oficial, caso houver. A relação de todos os comprovantes fiscais e financeiros devidos deve estar disponível para fácil verificação de qualquer associado, caso seja solicitado;
VII – desempenhar atribuições eventuais determinadas pela Diretoria;
VIII – realizar as compras e vendas autorizadas pelo Presidente;
IX – propor a doação de recursos do Diretório Acadêmico a outras instituições através de aprovação do Conselho de Representantes.
IX – encaminhar o balanço anual da Associação à consideração da Diretoria.
Art. 25 – Compete ao 2º Tesoureiro:
I – substituir o 1º Tesoureiro nos casos de impedimento ou licença e sucedê-lo, no de vaga;
II – auxiliar o 1º Tesoureiro, desempenhando as atribuições que este lhe conceder.
Seção IV
Dos Departamentos Especializados
Art. 26 – Os Departamentos Especializados são órgãos auxiliares da Diretoria destinados à realização dos objetivos do programa da gestão eleita, para melhor realização de suas
finalidades.
Art. 27 – Serão implantados os seguintes Departamentos:
I – Departamento de Assistência Estudantil
II – Departamento de Educação e Cultura
III – Departamento de Ética e Defesa do aluno
IV – Departamento Social
V – Departamento Esportivo
VI – Departamento de Relações Públicas.
a) - Cada Departamento Especializado terá titular nomeado pelo Presidente, e demais auxiliares, aprovados pelo Conselho de Representantes;
b) - Poderão ser criados pela Diretoria, mediante autorização do Conselho de Representantes, outros Departamentos que se fizerem necessários para atender os objetivos do Diretório.
c) - Os Departamentos atuarão em harmonia recíproca e, outrossim, em consonância com a Diretoria da Associação, cuja Presidência superintenderá suas atividades.
Art. 28 – Compete ao Departamento de Assistência:
§ 1º - prestar auxílio e apoio jurídico e social aos alunos na medida do possível;
§ 2º - promover campanhas para obtenção de recursos destinados à manutenção de fundos assistenciais;
§ 3º - reivindicar a concessão de bolsas de estudos para os alunos carentes, junto à Administração da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS ou em entidades públicas ou privadas, obedecendo a normas a serem estabelecidas pela Diretoria.
Art. 29 – Compete ao Departamento de Educação e Cultura:
§ 1º – promover a realização de conferências, debates, seminários e congressos incrementando-os sobre assuntos jurídicos, apoiando-se numa visão interdisciplinar do escopo jurídico;
§ 2º – manter relações de intercâmbio com organizações culturais;
§ 3º – patrocinar e promover atividades artísticas;
§ 4º – realizar concursos internos de: poesia, monografias, redações, etc.;
§ 5º – oferecer sugestões que visem ao aperfeiçoamento do ensino;
§ 6º – cooperar com a Diretoria da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS na obtenção de estágios;
Art. 30 – Compete ao Departamento de Ética e Defesa do aluno:
§ 1º – estabelecer regras do bem viver com vistas aos direitos e deveres dos “futuros”
advogados no exercício de sua nobre missão;
§ 2º – propugnar pelos bons costumes e a moral;
§ 3º – auxiliar os alunos a solucionar os problemas que por ventura surgirem no exercício das suas atividades acadêmicas.
Art. 31 – Compete ao Departamento Social:
§ 1º – organizar e promover festas patrocinadas pelo Diretório Acadêmico;
§ 2º – patrocinar a realização de eventos sociais que visem ao congraçamento dos estudantes e ao fortalecimento do espírito crítico;
§ 3º - manter contato e intercâmbio com entidades de objetivos afins, nacional e internacionalmente;
§ 4º – organizar excursões de caráter recreativo e pedagógico.
Art. 32 – Compete ao Departamento Esportivo:
§ 1º – coordenar e orientar atividades desportivas para o corpo discente;
§ 2º – promover o diálogo e ações em conjunto com qualquer instituição que represente o caráter esportivo do corpo discente, no âmbito da Faculdade Cenecista de Osório - FACOS.
Art. 33 – Compete ao Departamento de Relações Públicas:
§ 1º – divulgar o nome da Faculdade Cenecista de Osório - FACOS, dando ciência do trabalho desenvolvido pela direção;
§ 2º – publicar notas na imprensa: jornal. televisão, rádio, etc.;
§ 3º – executar trabalho comparativo com outras Faculdades nacionais ou internacionais;
§ 4º – promover a divulgação das atividades do Diretório;
§ 5º – acompanhar a redação e publicação do Informativo do Diretório;
§ 6º – editar revistas, boletins e outras publicações, por iniciativa própria ou em colaboração com outros departamentos;
§ 7º – manter informações atualizadas sobre o mercado de trabalho e o acompanhamento dos profissionais formados pela Faculdade Cenecista de Osório - FACOS;
§ 8º – criar e manter um site oficial para o Diretório Acadêmico.
Art. 34 - Os Membros da Diretoria serão eleitos por todos os alunos do curso de graduação de Bacharelado em Direito da Faculdade Cenecista de Osório, regularmente matriculados e assíduos, em eleição direta e em escrutínio secreto.
Parágrafo único: O exercício do voto é facultativo.
Art. 35- Só poderão ser eleitos para os cargos da Diretoria e indicados para membros dos Departamentos Especializados os alunos:
I - regularmente matriculados no Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Cenecista de Osório;
II - não pertencentes ao nono e ao décimo semestres;
III - não punidos pelo Conselho de Representantes.
Parágrafo único: O exercício de quaisquer cargos ou funções no Diretório ou de atividades deles decorrentes não exonera o aluno do cumprimento de seus deveres escolares, inclusive os de freqüência
Art. 36 - O mandato dos membros da Diretoria será de 01 (um) ano, permitida a reeleição para um cargo distinto. Após o intervalo de uma gestão, o membro poderá pleitear novamente pertencer ao cargo anterior ao ocupado no momento do pleito.
Seção V
Dos Membros Efetivos
Art. 37 – São considerados Membros Efetivos do Diretório Acadêmico do Direito Facos - DADIF os Acadêmicos do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS regularmente matriculados.
Dos Membros Beneméritos
Art. 38 – São considerados Membros Beneméritos as pessoas físicas, brasileiras ou estrangeiras, que contribuam ou tenham contribuído extraordinariamente para a manutenção e o desenvolvimento das atividades do Diretório Acadêmico ou que ofereçam relevantes contribuições técnicas e culturais para o desenvolvimento da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS indicados pela Diretoria e aprovados pelo Conselho de Representantes.
Seção VI
Da junta Organizadora e Eleitoral
Art. 39 - Após a aprovação do Estatuto do Diretório pela Assembléia Geral Extraordinária, mediante consulta aos seus membros, será votada a relação com 5 (cinco) nomes que constituirão a Junta Organizadora e Eleitoral do Diretório.
I - Esta Junta, cujo mandato terá a duração, no máximo, de 30 (trinta) dias, se reunirá e elegerá dentre os seus membros um Presidente, dois Secretários e dois Mesários;
II - Os componentes da Junta Organizadora e Eleitoral não poderão ser candidatos aos cargos da Diretoria.
Art. 40 - Compete a Junta Organizadora e Eleitoral:
I - convocar as eleições da Diretoria com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por Edital afixado na Faculdade Cenecista de Osório - FACOS, no quadro de aviso ou local de fácil acesso. Por eleição se entende o período de 04 (quatro) dias de campanha eleitoral e 01 (um) dia em que ocorre a votação, compreendido na temporada que engloba o espaço de segunda a sexta-feira de uma semana com todos os dias úteis;
II - declarar no Edital as condições para ser votado e os casos de inelegibilidade prescritos em lei e nesse Estatuto;
III - elaborar a relação de eleitores, mediante relação nominal fornecida pela Secretaria da Faculdade Cenecista de Osório - FACOS;
IV - receber, aprovar e registrar chapas contendo o nome dos candidatos aos cargos da Diretoria;
V- elaborar cédula única;
VI - instalar devidamente as mesa e cabines indevassáveis para votação;
VII - admitir fiscais credenciados pelos candidatos, em comunicado escrito, recebido em 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início dos trabalhos da eleição, permitindo-lhes acompanhar as atividades eleitorais;
VIII - presidir a todas as fases da eleição e apuração e proclamar os candidatos eleitos;
IX - redigir a ata do pleito e do resultado final das eleições;
X - apurar e conferir a identidade da cada eleitor;
XI - garantir o sigilo do voto, a normalidade do pleito e a inviolabilidade das urnas;
XII – acordar entre as chapas inscritas e organizar um debate entre elas, convidando um professor da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS para mediar o evento que acontecerá com uma antecedência mínima de 12 (doze) horas da votação;
XIII – garantir, se possível, a realização da votação com o uso de urnas eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.
Art. 41 - Compete ao Presidente da Junta:
I - organizar e dirigir os trabalhos da Junta;
II - rubricar as cédulas, caso não seja feito o uso de urnas eletrônicas;
III - fiscalizar a votação,verificando a autenticidade das cédulas, caso não seja feito o uso de urnas eletrônicas;
IV - presidir aos trabalhos de apuração;
V - assinar a ata dos trabalhos eleitorais e proclamar os eleitos, fazendo afixar na Faculdade Cenecista de Osório - FACOS, no quadro do Diretório e em local de fácil acesso, o resultado das eleições;
VI - manter a ordem no recinto de votação;
VII - resolver os casos omissos.
Art. 42 - Compete aos Mesários:
I - substituir, pela ordem, o presidente da Junta;
II - fiscalizar os trabalhos eleitorais;
III - controlar as assinaturas nas listas de presença em rigorosa identificação dos alunos através de documentos com foto.
Art. 43 - Compete ao 1° Secretário:
I - substituir os mesários;
II - lavrar as atas dos trabalhos da junta e da eleição.
Art. 44 - Compete ao 2° Secretário:
I - substituir o 1° Secretário;
II - auxiliar o 1° Secretário no desempenho das suas funções.
Art. 45 - As Juntas Eleitorais para as eleições subseqüentes serão designadas pelo Presidente do Diretório, com a mesma constituição da primeira, referida nos artigos anteriores e dela não poderão fazer parte:
a) os membros da Diretoria e do Conselho de Representantes;
b) os membros dos Departamentos Especializados;
c) os candidatos aos cargos da Diretoria.
Parágrafo único: A competência da Junta Eleitoral abrangerá todas as atribuições citadas nos artigos anteriores desta seção, menos as de organização do Diretório.
Seção VII
Dos registros das chapas
Art. 46 - As chapas deverão conter os nomes dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-presidente, 1° Secretário, 2° Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro e deverão ser registradas em até 05 (cinco) dias úteis após a fixação do Edital.
Art. 47- Os candidatos a esses cargos, integrantes de uma mesma chapa, requererão à Junta Eleitoral, num só documento, o registro das suas candidaturas antes das eleições.
Art. 48 - Os candidatos integrantes das chapas tornam-se elegíveis após o registro deferido pela Junta Eleitoral.
Art. 49 - Um mesmo candidato só poderá ser inscrito e registrado em uma única chapa.
Art. 50 - São inelegíveis para os cargos da Diretoria:
I - os não matriculados regularmente nos cursos de graduação de Bacharelado em Direito e os que, embora assim matriculados, não estejam no pleno gozo dos direitos decorrentes da matrícula;
II - os alunos punidos por quaisquer penalidades previstas no Regimento da Faculdade Cenecista de Osório - FACOS;
III - os alunos do nono e do décimo semestres dos cursos de graduação de Bacharelado em Direito.
a) - A Junta Eleitoral terá 24 (vinte e quatro) horas para proceder o julgamento das impugnações de candidatos aos cargos da Diretoria.
b) - A chapa que tiver um ou mais candidatos impugnados terá 24 (vinte e quatro) horas para apresentar seu ou seus substitutos.
c) - A Junta Eleitoral fará afixar na Faculdade Cenecista de Osório - FACOS em local de fácil acesso, as chapas devidamente registradas com antecedência mínima de 01 (um) dia da data marcada para as eleições.
Seção IV
Da realização das Eleições
Art. 51 - As eleições para o provimento dos cargos da Diretoria realizar-se-ão de maneira e em tempo definidos por Resolução, aprovado pelo Conselho de Representantes, juntamente com a Diretoria, com a antecedência mínima de 3 (três) meses do pleito.
Art. 52 - As eleições se realizarão uma vez cumpridos todos os dispositivos fixados neste Estatuto e contarão com o acompanhamento e a fiscalização do representante do Colégio Eleitoral.
Art. 53 - Cada eleitor se identificará mediante documento com foto ao Presidente da Junta Eleitoral, assinará a folha de presença, votará na cabine indevassável deixando a seguir o recinto de votação.
Art. 54 - Encerrado o prazo para votação, o Presidente encerrará a folha de presença, assinando-a e fazendo-a assinar pelos mesários, secretários e fiscais presentes, anunciando o número de eleitores que exerceram o exercício do voto.
Seção VIII
Da Apuração
Art. 55 – A apuração do resultado será feita publicamente e logo após encerrado o pleito.
Art. 56 – Em caso de não se utilizar a urna eletrônica, é nulo o voto:
I – que tiver a assinatura do eleitor, rasura, sinal ou marca que permita identificá-lo;
II – que for dado em oposição às normas estabelecidas neste Estatuto sobre registro de candidatos ou processo de eleição;
III – que não estiver contido na cédula única padronizada com a rubrica do Presidente da Junta Eleitoral.
Art. 57 – Qualquer candidato ou fiscal de chapa, que não concordar com o resultado anunciado, poderá pedir recontagem de votos, o qual será feita só uma vez, se o Presidente da Junta deferir o pedido.
Art. 58 – Qualquer eleitor poderá apresentar ao Presidente da Junta Eleitoral, no máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a apuração, pedido de recontagem de votos, subscrito pelo reclamante e por um quinto no mínimo9 dos votantes, no caso de fundadas suspeitas sobre a correção e regularidade da apuração.
Parágrafo único: O pedido será examinado pela Junta Eleitoral e, se deferido pela maioria dos seus membros proceder-se-á à recontagem pública dos votos, nas 24 (vinte e quatro) horas que se seguirem ao recebimento da solicitação.
Art. 59 – A ata dos trabalhos eleitorais deverá ser assinada pelos membros da Junta Eleitoral e dela constarão as seguintes circunstâncias:
I – instalação da mesa eleitoral e menção das autoridades eleitorais presentes, na forma deste Estatuto;
II – hora do início da votação;
III – substituições porventura ocorridas entre os membros da junta e hora dessas ocorrências;
IV – circunstâncias anormais por acaso verificadas e providências tomadas;
V – hora de encerramento da votação e encerramento da folha de presença dos eleitores;
VI – número de eleitores que exerceram o exercício do voto;
VII – hora do início da apuração;
VIII – número de votos obtidos pelas chapas, votos nulos e brancos;
IX – impugnação e recontagem, se for o caso.
Seção IX
Da Proclamação dos Eleitos, Posse, Exercício e Duração do Mandato
Art. 60 – A proclamação dos eleitos será feita pela Junta Eleitoral, que se reunirá especialmente para esse fim, em até 24 (vinte e quatro) horas após a apuração do pleito, quando expirará o prazo para qualquer pedido de recontagem de votos.
Parágrafo único: No caso de ocorrer pedido de recontagem de votos pela Junta Eleitoral, a proclamação será feita até 24 (vinte e quatro) horas após a recontagem.
Art. 61 – Proclamados os eleitos, a posse será realizada pública e solenemente em Assembléia Geral, dentro de 30 (trinta) dias contados da proclamação, seguindo-se imediata entrada em exercício dos respectivos cargos.
Art. 62 – A Junta Organizadora e Eleitoral elaborará e executará o programa das solenidades de posse da Primeira Diretoria. Caberá à Diretoria em exercício elaborar e executar o programa das solenidades de posse da Diretoria eleita para substituí-la.
Capítulo IV
Das Penalidades
Art. 63 – A infidelidade ou improbidade no exercício do mandato ou representação sujeitará os seus titulares à destituição do cargo ou cassação da representação.
§ 1º - A pena de destituição de cargo ou função eletiva será sugerida em Assembléia Geral em relatório de Comissão de Inquérito composta de 03 (três) membros nomeados especialmente pelo Conselho de Representantes;
§ 2º - A cassação de representantes compete ao Conselho de Representantes e será sugerida nos termos do parágrafo anterior. Neste caso a votação será apenas dos membros da turma que o conselheiro representa.
§ 3º – Perderá a condição de Membro Efetivo o acadêmico do Curso de Bacharelado em Direito da Facos que descumprir os termos do presente Estatuto.
§ 4º - Será assegurado ao acusado o direito ao contraditório e a ampla defesa;
§ 5º - O titular de qualquer cargo ou função, punido com a perda de mandato, tornar-se-á incapaz para qualquer cargo ou função, pelo prazo de 01 (um) ano;
§ 6º - A substituição do conselheiro afastado, dar-se-á mediante convocação do suplente, que passará a ser o titular do cargo.
Art. 64 – Ficará privado de comparecer à sede do Diretório o Membro Efetivo que por suas atividades ou ações atentatórias aos interesses do corpo discente, for declarado indesejável mediante decisão da Diretoria.
Parágrafo único: Será assegurada ao acusado direito ao contraditório e a ampla defesa mediante possibilidade de recurso diante do Conselho de Representantes.
Capítulo V
Do Patrimônio e do Regime Financeiro
Art. 65 – Constituem patrimônio do Diretório os bens adquiridos com recursos próprios, ou recebidos em doação, cabendo-lhe livre administração dos mesmos.
Art. 66 – Os bens integrantes do patrimônio da Faculdade Cenecista de Osório – FACOS , cedidos ao Diretório Acadêmico para seu uso, ou que venham a sê-lo, serão por ele administrados de acordo com as condições estabelecidas no ato da respectiva entrega.
Art. 67 – A permuta ou alienação dos bens próprios do Diretório Acadêmico só serão válidas mediante aprovação dos membros do Conselho de Representantes e dos membros que compõem a Diretoria e submetidos a Assembléia Geral Extraordinária, a qual deverá deliberar por maioria absoluta dos Membros do Corpo Discente do Curso de Bacharelado em Direito.
Art. 68 – São recursos financeiros do Diretório Acadêmico:
I – doações, subvenções e auxílios que lhe forem atribuídos ou concedidos pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS ou, com prévia autorização da sua Diretoria, pelos poderes públicos ou particulares;
II – rendas de aplicação de bens e valores patrimoniais;
IV – taxas e emolumentos;
V – rendas eventuais;
VI – repasses de valores de percentuais referentes a confecção da Carteira Estudantil
a) - O recolhimento das contribuições será assegurado pela Faculdade Cenecista de Osório - FACOS, pela forma que entender conveniente, observada o disposto no item II deste artigo.
b) - Os auxílios ou donativos provenientes dos poderes públicos ou particulares serão aplicados segundo plano organizado pela Diretoria.
Art. 69 – A prestação de contas da gestão financeira do Diretório uma vez aprovada, será encaminhada para parecer do Conselho de Representantes.
Parágrafo único: Se for comprovada irregularidade nas contas, ou se comprovado uso indevido dos recursos ou bens do Diretório, os Membros da Diretoria responderão pela desídia, infração ou omissão perante o Conselho de Representantes e, se for o caso,
perante as autoridades para tal fim constituídas.
Capítulo VI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 70 – Os membros do Diretório não respondem individualmente, coletivamente ou subsidiariamente pelas obrigações que forem contraídas pela Diretoria ou quaisquer dos seus órgãos, não constarem expressamente do orçamento semestral, com receita definidas e despesas estipuladas, aprovado pelo Conselho de Representantes.
Parágrafo Único: Os membros da Diretoria e do Conselho de Representantes do Diretório Acadêmico - DADIF, solidariamente, respondem civil e criminalmente, ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente pelos atos decorrentes das decisões e orientações das instâncias diretivas e deliberativas da classe, tomadas na forma deste estatuto.
Art. 71 – Em caso de dissolução do Diretório Acadêmico do Direito Facos - DADIF, todos os seus bens serão transferidos para a União Estadual dos Estudantes - UEE/RS ou para a União Nacional dos Estudantes - UNE.
Art. 72 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, observadas as leis em vigor e este Estatuto.
Art. 73 – Poderá ser proposta a modificação deste Estatuto ao Conselho de Representantes do Diretório, por intermédio de requerimento de pelo menos metade mais um dos alunos do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Cenecista de Osório - FACOS, no qual se exponham as modificações sugeridas e correspondentes justificativas.
§ 1º - O Conselho de Representantes apreciará tal requerimento e providenciará a realização da decisão.
§ 2º - Se o Conselho de Representantes decidir favoravelmente ao proposto, as modificações deverão ser aprovadas por no mínimo 2/3 (dois terços) dos Conselheiros.
§ 3º - Somente no caso de aprovadas pelo Conselho de Representantes e submetidas a Assembleia Geral e lavrados em cartório, entrarão em vigor os novos dispositivos.
Art. 74 – A contribuição expontânea dos alunos para o Diretório Acadêmico, no ano da sua instalação, será feita na sua segunda Assembléia Geral e será recolhida de uma só vez na data que, para tal fim, for fixada.
Art. 75 – Este Estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Osório/RS, 22 de maio de 2009.

Valdir dos Santos Laini
Presidente da Comissão de Elaboração do Estatuto e da Criação do
Diretório Acadêmico do Direito Facos – DADIF
Marciano Almeida Melo
Vice-Presidente da Comissão de Elaboração do Estatuto e da Criação do
Diretório Acadêmico do Direito Facos – DADIF
Celíria Capra dos Santos da Silva
1º Secretário de Elaboração do Estatuto e da Criação do
Diretório Acadêmico do Direito Facos – DADIF
Cristiano Gonçalves Fidelis
2º Secretário de Elaboração do Estatuto e da Criação do
Diretório Acadêmico do Direito Facos – DADIF
Márcio Palhares Laini
3º Secretário de Elaboração do Estatuto e da Criação do
Diretório Acadêmico do Direito Facos – DADIF
Maria Regina Santos de Oliveira
4º Secretário de Elaboração do Estatuto e da Criação do
Diretório Acadêmico do Direito Facos – DADIF

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